Reajuste abusivo no plano de saúde: quando é possível entrar com ação

Reajuste abusivo no plano de saúde: quando é possível entrar com ação

Entenda o que caracteriza um aumento indevido

Os planos de saúde costumam aplicar reajustes anuais e por faixa etária, mas muitos consumidores são surpreendidos por aumentos que parecem desproporcionais. Quando isso ocorre sem base legal, estamos diante de reajuste abusivo.

Tipos de reajuste permitidos

  1. Reajuste anual: definido pela ANS para planos individuais e familiares.

  2. Reajuste por faixa etária: pode ocorrer conforme a idade, mas deve estar previsto em contrato e seguir regras específicas.

  3. Reajuste por sinistralidade: comum em planos coletivos, baseado na frequência de uso.

Quando o aumento é abusivo

O reajuste pode ser considerado irregular quando:

  • O percentual ultrapassa o limite da ANS (para planos individuais);

  • O aumento por idade é desproporcional, principalmente após os 59 anos;

  • Não há transparência nos cálculos;

  • O contrato não prevê claramente os critérios de reajuste.

Essas práticas violam o Código de Defesa do Consumidor e podem ser contestadas na Justiça.

Como agir em caso de aumento abusivo

Peça à operadora uma planilha detalhada com o cálculo do reajuste. Caso não haja justificativa plausível, um advogado pode solicitar a revisão do contrato e a devolução dos valores pagos indevidamente.
Em algumas situações, também é possível impedir novos reajustes enquanto o processo está em andamento.

Planos de saúde são essenciais, mas não podem impor aumentos injustos que inviabilizam o acesso à saúde. Se o valor do seu plano subiu de forma exagerada, procure orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

ACMW Advocacia
Especialista em Planos de Saúde.

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