Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir um tratamento negado

Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir um tratamento negado

Entenda seus direitos e saiba como agir

Poucas situações são tão angustiantes quanto receber uma negativa do plano de saúde quando você mais precisa. O que muitos não sabem é que, em grande parte dos casos, essa recusa é indevida e pode ser revertida judicialmente.

Quando a negativa é considerada abusiva

Os planos de saúde têm obrigação de garantir o tratamento prescrito pelo médico, desde que o procedimento tenha relação com a doença e esteja registrado na Anvisa.
Mesmo quando o tratamento não consta no rol da ANS, a Justiça entende que o rol é exemplificativo, ou seja, serve apenas como referência, e não como uma lista fechada.

As negativas mais comuns consideradas abusivas são:

  • Cirurgias e internações urgentes;

  • Exames essenciais para diagnóstico;

  • Terapias indicadas por médico especialista;

  • Fornecimento de medicamentos de uso hospitalar ou domiciliar;

  • Tratamentos modernos, como imunoterapia e radioterapia de precisão.

O que fazer diante da recusa

Se o plano negar o procedimento, peça o motivo por escrito, conforme determina a Resolução nº 395 da ANS. Guarde também todos os documentos médicos, como laudos, receitas e relatórios.
Essas provas são fundamentais para que o advogado especializado possa pedir uma liminar na Justiça, garantindo o início rápido do tratamento.

O papel do advogado especialista

Com a documentação em mãos, um advogado que atua com direito à saúde poderá avaliar o caso e ingressar com ação judicial, pedindo inclusive indenização se houver dano moral pela demora.

Negativas injustas colocam em risco a saúde do paciente, mas a lei está do lado do consumidor. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir o tratamento necessário.

ACMW Advocacia
Especialista em Planos de Saúde.

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